MP 1.202 inviabiliza investimentos e cria insegurança jurídica, diz Fieg



A pretexto de buscar o equilíbrio das contas públicas, o que é salutar na gestão, o governo federal atropela a construção de uma ampla negociação em âmbito nacional, ao editar a Medida Provisória (MP) 1.202 para anular a decisão do Congresso Nacional que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra, os quais empregam mais de 9 milhões de pessoas.

A edição da MP que reúne um pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos vai na contramão do que se entende como "jogo jogado" na esfera política, em que o Executivo vetou a renovação da desoneração da folha por mais quatro anos – até dezembro de 2027 – e o Congresso derrubou o veto do presidente Lula. Com o agravante de que a MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte à publicação da lei dispondo sobre a prorrogação da desoneração, num claro desrespeito à soberania do Congresso Nacional, que representa o povo brasileiro e, em seu nome, barrou o veto.
 
Analogamente comparando, é como se numa partida de futebol, depois de o juiz marcar um pênalti e o VAR decidir em contrário, um terceiro ente (no caso o governo federal), se arvorando de dono de poderes ainda maiores, entrar em campo e "melar" o jogo no tapetão.  

 Pela proposta promulgada pelo Congresso, empresas desses setores potenciais empregadores podem substituir a contribuição previdenciária – de 20% sobre os salários dos funcionários – por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

No pacote de reação do governo, estão o retorno gradual da cobrança de impostos, uma mudança de impacto no benefício do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), redução de aproveitamento de crédito oriundo de decisões judiciais e a Lei da Subvenção (MP 1185), que vai afetar quem tem benefícios fiscais pelo Produzir ou Fomentar, já que o saldo de 70% vai ser tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Baixada no apagar das luzes do ano de 2023, com o Congresso em recesso, a MP 1.202 provoca desequilíbrio entre os Poderes e fere várias das condições previstas em 12 parágrafos do artigo 62 da Constituição Federal que regulam a edição de medidas provisórias, o que a torna inconstitucional.

A exemplo do que já havia ocorrido no caso da MP 1185, novamente o governo federal reage diante de decisões desfavoráveis no âmbito do Legislativo e do Judiciário, criando um modus operandi grave, de mal-estar entre os Poderes e penalizando o contribuinte, o setor produtivo, com a insegurança jurídica e o aumento da carga tributária inviabilizando investimentos e geração de emprego e renda de que o País tanto precisa.

Sandro Mabel
Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg)

 

André Luiz Baptista Lins Rocha
Vice-presidente da Fieg e presidente do Conselho Temático de Assuntos Legislativos (CAL)

 

Eduardo Cunha Zuppani
Presidente do Conselho de Assuntos Tributários (Conat)

Postar um comentário

0 Comentários